Orientações · Novembro de 2026
Leituras rápidas: loteamento em implantação
Glauco Godoy | CRECI 96.371
Registro não é entrega das obras
Um loteamento registrado pode ter infraestrutura ainda em execução. A Lei 6.766/1979 admite cronograma aprovado com garantia na documentação apresentada para o registro. Por isso, peça o memorial, os projetos e a programação atual das obras. Na visita, diferencie o que está pronto do que foi contratado para uma etapa futura. A matrícula e a paisagem respondem a perguntas diferentes; os dois elementos devem ser compreendidos antes da decisão. Anote as dúvidas e solicite esclarecimentos documentados aos responsáveis.
Adaptação do Manual Prático da Compra de Imóveis, Glauco Godoy, edição revista e ampliada — 2026. Capítulo 3. Complementação pela Lei 6.766/1979; fontes conferidas em 01/11/2026.
Antes da planta da casa, confira as condições do lote
A casa que você imagina precisa caber nas condições do terreno. Antes de contratar o projeto, confira topografia, implantação e restrições construtivas, além das aprovações e licenças exigidas pela prefeitura. Pergunte também quais condições do empreendimento antecedem o início da obra particular. A conclusão da infraestrutura não deve ser confundida com autorização automática para construir. Leve os documentos ao arquiteto ou engenheiro responsável e compare as informações com a minuta do contrato. Essa conversa ajuda a planejar as próximas etapas.
Adaptação do Manual Prático da Compra de Imóveis, Glauco Godoy, edição revista e ampliada — 2026. Capítulo 3 e Anexo E. Complementação pela Lei 6.766/1979; fontes conferidas em 01/11/2026.
Uma visita também precisa de documentos
Prepare a visita com perguntas simples: quais obras estão concluídas, qual é a versão atual do cronograma e onde estão descritas as obrigações de entrega? Solicite os materiais antes de assumir compromissos dependentes de datas. Depois, compare o que observou no local com o memorial e com a minuta contratual. Se uma informação importante ficou apenas na conversa, peça confirmação por escrito. O objetivo é compreender o que existe hoje e o que está previsto, sem transformar a apresentação comercial em garantia de entrega.
Adaptação do Manual Prático da Compra de Imóveis, Glauco Godoy, edição revista e ampliada — 2026. Capítulo 3 e Anexo E. Complementação pela Lei 6.766/1979; fontes conferidas em 01/11/2026.





